A Professora Maria
Teresa Fialho de Sousa Campos do Departamento de Nutrição e Saúde da Universidade Federal de Viçosa
(UFV) deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais por plágio de sua
dissertação de mestrado. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG),
A
dissertação foi defendida em 1996, e teve trechos copiados de forma literal e
sem citação em obra da Editora Artes Médicas em seu livro “Odontogeriatria –
noções de interesse clínico”, mais especificamente no capítulo “Nutrição na
terceira idade”. Em vista disso, a autora da dissertação ingressou com processo
em 2002.
A Editora
Artes Médicas, que em 2010 foi adquirida pelo Grupo A Educação, tentou alegar
que não havia plágio, mas sim um erro metodológico devido ao esquecimento da
citação. A Editora também tentou jogar a culpa na autora do capítulo que
continha o plágio. Já a autora do capítulo alegou ter havido uma “coincidência”
devido ao fato de terem sido feitas consultas às mesmas fontes.
Em primeira instância foi determinada a apreensão dos
exemplares da obra e multa de R$ 15 mil. Em grau de recurso a multa foi
reduzida para R$ 10 mil e foi liberada a venda do livro, com base no fato de o
plágio se restringir a apenas um dos 25 capítulos da obra. Por outro lado, a
vítima fará jus à indenização por danos materiais correspondentes a 50% da
venda da obra.
Apesar dessa medida exemplar de nosso judiciário
continuamos a criticar nossas Universidades. Deve-se lembrar que a USP defendeu
os plágios dos professores Maluf, Carlin, Rui Curi e a própria Reitora. Da
mesma forma, a USFC também foi a justiça defender o plágio de sete de seus
professores.