terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Enquanto as Universidades defendem o plágio, a Justiça os condena. (às vezes ela funciona)


A Professora Maria Teresa Fialho de Sousa Campos do Departamento de Nutrição e Saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV) deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais por plágio de sua dissertação de mestrado. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
A dissertação foi defendida em 1996, e teve trechos copiados de forma literal e sem citação em obra da Editora Artes Médicas em seu livro “Odontogeriatria – noções de interesse clínico”, mais especificamente no capítulo “Nutrição na terceira idade”. Em vista disso, a autora da dissertação ingressou com processo em 2002.
A Editora Artes Médicas, que em 2010 foi adquirida pelo Grupo A Educação, tentou alegar que não havia plágio, mas sim um erro metodológico devido ao esquecimento da citação. A Editora também tentou jogar a culpa na autora do capítulo que continha o plágio. Já a autora do capítulo alegou ter havido uma “coincidência” devido ao fato de terem sido feitas consultas às mesmas fontes.
Em primeira instância foi determinada a apreensão dos exemplares da obra e multa de R$ 15 mil. Em grau de recurso a multa foi reduzida para R$ 10 mil e foi liberada a venda do livro, com base no fato de o plágio se restringir a apenas um dos 25 capítulos da obra. Por outro lado, a vítima fará jus à indenização por danos materiais correspondentes a 50% da venda da obra.
Apesar dessa medida exemplar de nosso judiciário continuamos a criticar nossas Universidades. Deve-se lembrar que a USP defendeu os plágios dos professores Maluf, Carlin, Rui Curi e a própria Reitora. Da mesma forma, a USFC também foi a justiça defender o plágio de sete de seus professores.

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