segunda-feira, 21 de outubro de 2013

ASSÉDIO MORAL: No Piauí reitoria cria lista de "apoiadores voluntários"



Apoio "voluntário" à reitoria da UESPI - Clique aqui para ler o original

A constituição cidadã de 1988 criou uma série de dispositivos com o objetivo de proteger a sociedade de abusos verificados durante a ditadura militar. Uma dessas medidas está no artigo Duzentos e sete da constituição federal e prevê autonomia didática e administrativa às Universidades. Essa medida, que tinha como objetivo proteger os professores dos abusos de um eventual poder ditatorial, criou graves mecanismos de proteção à corrupção e desmandos dentro daquelas instituições.
Assim, criaram-se grupos de poder, que em geral manipulam largas fontes de recursos por meio das Fundações de apoio. Os administradores desses recursos podem criar empregos e fornecer bolsas aos seus amigos. Uma das formas de se tornar amigo de um diretor de fundação é ser inimigo do inimigo dele.
Assim, cria-se uma cultura de assédio moral. O desafeto do diretor da fundação inicialmente tem acessos a recursos para seu trabalho totalmente cortados. Posteriormente, passa a ser perseguido em suas atividades mais corriqueiras, por algum chefete que se vendeu ao diretor das fundações por trinta dinheiros.
A universidade possui mecanismos para que o perseguido se defenda, Como ouvidorias e comissões de ética, mas todas essas instâncias estão nas mãos dos donos do poder. Qualquer recurso irá absolver o assediador e punir o assediado. Também existe o poder judiciário. Todavia, o assediado terá que pagar o advogado do seu bolso, enquanto o assediador será defendido com o dinheiro do contribuinte. Em regra geral, o assediado perde a ação por “falta de provas” e devido a maior influencia do advogado do poder público.
Em Teresina, capital do Piauí estaria coagindo servidores a assinar uma lista de apoio. Nessa lista eles declaram usar camisetas de apoio à reeleição da reitoria em horário de serviço por “livre e espontânea vontade”. Oras, se a vontade fosse tão livre e espontânea, a reitoria não precisaria de uma lista dos apoiadores, para dessa forma perseguir os dissidentes.
A chapa de oposição fez uma queixa de assédio moral contra a reitoria da Universidade. Todavia, essa queixa foi feita perante a própria reitoria. Isso é mais ou menos a mesma coisa que se reclamar ao ladrão por estar sendo assaltado. Lamentavelmente, o assédio moral é prática institucionalizada em nossas universidades.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Maluf faz....... Plágio!



Professor da Faculdade de Direito faz plágio em tese, Clique aqui para ler o orinibal

Em 2009, o Professor Carlos Dabus Maluf prestou concurso para professor titular da Universidade de São Paulo. Para serem aprovados nesse concurso e ganhar mais de R$ 12.000,00 mensais pagos pelo contribuinte paulista, os candidatos deveriam apresentar uma tese “original e inédita”. Terminado o concurso, os petulantes e desocupados alunos Carolina Dalla Pacce, Ricardo Caltabiano Valente Silva e Natália Molina resolveram analisar a tese daquele professor. Como encontraram plágio, os alunos denunciaram aquele professor.
Para apurar o caso a Faculdade de Direito resolveu fazer uma “rigorosa” apuração dos fatos. Foi pedida uma análise aos professores da Faculdade de Saúde Pública da USP que concluíram haver “irregularidades gravíssimas” naquele trabalho. O processo foi encaminhado para o então diretor da faculdade de Direito Professor João Grandinho Rodas, que optou por engavetar aquele processo.
O resultado dessa atitude do professor Rodas é que o professor Maluf continua empregado e recebendo seu merecido salário, pago regiamente em dia pelo contribuinte. Já, o Diretor Rodas, com toda sua benevolência, tornou-se reitor da USP.
Assim, parece que tem gente que foi contratada indevidamente para ser servidor público, pago pelo contribuinte, com a conivência do mais alto dirigente da USP
. Como sempre fica a pergunta: Onde estão a policia e o Ministério Público para apurar essa contratação que é, no mínimo, suspeita?.
Desse evento conclui-se que nas Universidades Públicas brasileiras não importa a irregularidade que você pratique, se você for amigo do rei nada lhe acontecera. Quanto ao rei, quanto mais benevolente ele for, maior será seu reinado, independente de sua ética. 

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sábado, 12 de outubro de 2013

PLÁGIO NO VESTIBULAR: Feito pelo coordenador da FUVEST





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Em 2007, meio a uma greve, surge a notícia que o diretor do Instituto de Física da USPe, Alejandro Szanto de Toledo e o Vice-Cordenador da FUVESTe Nelson Carlin Filho se envolveram em um caso de plágio. Esses professores copiaram textos de outros docentes do
Instituto de Física da USPe, dentre eles Mahir Hussein.
O Professor Hussein denunciou o fato, mas em vez do mesmo ser apurado Hussein passou a ser perseguido por Toledo e Carlin, que continuaram em seus cargos de chefia. Dentre as retaliações Hussein foi inclusive despejado de sua sala de trabalho. Outros docentes, como Élcio Abdalla e João Barata, que partiram em defesa de Hussein, foram ameaçados por Toledo e Carlin com a apresentação de supostos dossiês contra esses professores, dossiês esses que não apareceram até hoje.
Durante a greve de 2007 o caso vazou para imprensa. Em vista disso, a USPe não pôde mais abafar o caso e teve que fazer uma apuração ao menos para inglês ver. A comissão de ética da USPe constatou plágio e deu uma rigorosa “moção de censura” aos professores Carlin e Toledo. Entretanto, os assediados, professores Abdala, Hussein e Barata foram repreendidos por tomarem uma postura contra os plagiadores e questionarem suas atitudes.
Apesar dessa rigorosa moção de censura, os dois plagiadores foram mantidos em seus cargos. Carlin só deixou a Coordenação da FUVEST, por livre e espontânea vontade, após vários editoriais do Jornal Folha de São Paulo, questionando como o coordenador do maior vestibular do país poderia ser um colador. Todavia, o Professor Toledo se manteve no Conselho curador da FUVESTe e na direção do Instituto de Física da USPe
Carlin, depois de pego com a boca na butija, acabou escrevendo para a revista fisical reviu assumindo sozinho o plágio. Dessa forma, ele livrou a cara de Toledo e outros co-autores. Todavia, fica a pergunta: Houve crime de violação ao direito autoral e improbidade: Onde estão a polícia e o Ministério público?
Infelizmente, apropriar-se de trabalhos de terceiros é uma prática comum em nossas Universidades. Muitas vezes para que um aluno seja admitido em um mestrado ou doutorado é exigido que ele tenha publicado em co-autoria com professores daquele programa. Em vários casos essa co-autoria significa fazer o trabalho e colocar o nome do professor. Outra categoria muito sujeita a essa prática são os professores substitutos, que pretendem ser efetivados algum dia. Esses alunos e professores se habilitam a docência e por serem “colaborativos” acabam sendo aprovados em concursos para professores de universidades públicas, pagos com o dinheiro do contribuinte. Como professor, esses alunos e professores substitutos usarão as práticas que tão bem aprenderam quando eram alunos para tirar proveito da nova geração de estudantes. Assim, acabam conseguindo os louros por uma evolução científica que não existe em nosso país.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Justiça libera o plágio mediante taxa de R$ 15.000



Artigo original, incluindo a sentença e a dissertação. Clique aqui para abrir.


Advogado de Sorocaba, interior de São Paulo, a pagar quinze mil reais de indenização por danos morais decorrentes de prática de plágio. Essa ação se referiu a uma tese defendida, no ano de 2005, na PUC de São Paulo, mesma instituição na qual Gabriel Chalita defendeu seus dois doutorados, sendo que um teve dois capítulos copiados do outro. Nessa tese o advogado de Sorocaba copiou partes do trabalho de conclusão de curso de uma advogada do Rio Grande do Sul, apresentado em 2003.
A advogada foi informada sobre o plágio por meio de um professor que participara da banca, tendo então ingressado com essa ação. Nessa decisão de segunda instância  foi concedida indenização a título de danos morais. Não foram concedidos danos materiais, por falta de comprovação. Todavia, aquele tribunal deixou barato a questão do título obtido. O título de mestre foi mantido, apesar da exigência da publicação de uma errata. Finalmente, o tribunal censurou o advogado de Sorocaba que, segundo o tribunal, apesar de ser professor e de ter diversos títulos publicados, deixou de dar bom exemplo a seus alunos.
Infelizmente, alguns poderão interpretar tal decisão como uma liberação do plágio, afinal, basta pagar quinze mil reais e fazer uma errata que seu título será mantido.  Na opinião deste blog, a justiça ficou devendo a cassação daquele título de mestre. Afinal, esse professor é mestre em que? Mestre em plágio?
De uma forma ou de outra, fica claro que apuração de plágio é uma questão para a polícia, para o ministério público e para a justiça. Não existe o menor cabimento de entidades beneficiadas pelo plágio de seus professores elaborarem  pareceres inocentando essas pessoas, como fazem nossas Universidades Públicas. Neste caso, em particular, não se tem notícia do envolvimento de instituições públicas de ensino, embora esse professor esteja habilitado o para prestar concurso para docente. No entanto, não são raros os casos de plágio cometidos por servidores públicos que não cumprem com suas obrigações e são defendidos por advogados pagos pelo contribuinte. Como exemplos podem ser mencionados o plágio da Unesp de rio claro, dos professores de contabilidade da UFSC, da Reitora da USP, do Vice-Coordenador da Fuvest e do professor Rui Curi, diretor do Instituto de ciências biológicas da USP.