terça-feira, 8 de outubro de 2013

Justiça libera o plágio mediante taxa de R$ 15.000



Artigo original, incluindo a sentença e a dissertação. Clique aqui para abrir.


Advogado de Sorocaba, interior de São Paulo, a pagar quinze mil reais de indenização por danos morais decorrentes de prática de plágio. Essa ação se referiu a uma tese defendida, no ano de 2005, na PUC de São Paulo, mesma instituição na qual Gabriel Chalita defendeu seus dois doutorados, sendo que um teve dois capítulos copiados do outro. Nessa tese o advogado de Sorocaba copiou partes do trabalho de conclusão de curso de uma advogada do Rio Grande do Sul, apresentado em 2003.
A advogada foi informada sobre o plágio por meio de um professor que participara da banca, tendo então ingressado com essa ação. Nessa decisão de segunda instância  foi concedida indenização a título de danos morais. Não foram concedidos danos materiais, por falta de comprovação. Todavia, aquele tribunal deixou barato a questão do título obtido. O título de mestre foi mantido, apesar da exigência da publicação de uma errata. Finalmente, o tribunal censurou o advogado de Sorocaba que, segundo o tribunal, apesar de ser professor e de ter diversos títulos publicados, deixou de dar bom exemplo a seus alunos.
Infelizmente, alguns poderão interpretar tal decisão como uma liberação do plágio, afinal, basta pagar quinze mil reais e fazer uma errata que seu título será mantido.  Na opinião deste blog, a justiça ficou devendo a cassação daquele título de mestre. Afinal, esse professor é mestre em que? Mestre em plágio?
De uma forma ou de outra, fica claro que apuração de plágio é uma questão para a polícia, para o ministério público e para a justiça. Não existe o menor cabimento de entidades beneficiadas pelo plágio de seus professores elaborarem  pareceres inocentando essas pessoas, como fazem nossas Universidades Públicas. Neste caso, em particular, não se tem notícia do envolvimento de instituições públicas de ensino, embora esse professor esteja habilitado o para prestar concurso para docente. No entanto, não são raros os casos de plágio cometidos por servidores públicos que não cumprem com suas obrigações e são defendidos por advogados pagos pelo contribuinte. Como exemplos podem ser mencionados o plágio da Unesp de rio claro, dos professores de contabilidade da UFSC, da Reitora da USP, do Vice-Coordenador da Fuvest e do professor Rui Curi, diretor do Instituto de ciências biológicas da USP.

Um comentário:

  1. E digo mais: normalmente as indenizações acabam sendo pagas pela universidade = contribuinte, novamente!.. Ou seja, o contribuinte paga pelo lugar, pelo profissional falso, pelo equipamento usado na pesquisa falsa, pelos experimentos falsos, pelo advogado defendendo a falsaria e no fim pela punição aplicada também. Ah sim, e pelo valor de publicar a Errata, se aplicável. Este contribuinte tem muito dinheiro!..

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