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Advogado de Sorocaba, interior
de São Paulo, a pagar quinze mil reais de indenização por danos morais
decorrentes de prática de plágio. Essa ação se referiu a uma tese defendida, no
ano de 2005, na PUC de São Paulo, mesma instituição na qual Gabriel Chalita
defendeu seus dois doutorados, sendo que um teve dois capítulos copiados do
outro. Nessa tese o advogado de Sorocaba copiou partes do trabalho de conclusão
de curso de uma advogada do Rio Grande do Sul, apresentado em 2003.
A advogada foi informada sobre o plágio por meio de um
professor que participara da banca, tendo então ingressado com essa ação. Nessa
decisão de segunda instância foi
concedida indenização a título de danos morais. Não foram concedidos danos
materiais, por falta de comprovação. Todavia, aquele tribunal deixou barato a
questão do título obtido. O título de mestre foi mantido, apesar da exigência
da publicação de uma errata. Finalmente, o tribunal censurou o advogado de
Sorocaba que, segundo o tribunal, apesar de ser professor e de ter diversos
títulos publicados, deixou de dar bom exemplo a seus alunos.
Infelizmente, alguns poderão interpretar tal decisão como
uma liberação do plágio, afinal, basta pagar quinze mil reais e fazer uma
errata que seu título será mantido. Na
opinião deste blog, a justiça ficou devendo a cassação daquele título de
mestre. Afinal, esse professor é mestre em que? Mestre em plágio?
E digo mais: normalmente as indenizações acabam sendo pagas pela universidade = contribuinte, novamente!.. Ou seja, o contribuinte paga pelo lugar, pelo profissional falso, pelo equipamento usado na pesquisa falsa, pelos experimentos falsos, pelo advogado defendendo a falsaria e no fim pela punição aplicada também. Ah sim, e pelo valor de publicar a Errata, se aplicável. Este contribuinte tem muito dinheiro!..
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